
_ GARANTIA DE OBRA
Você sabia que assim como um automóvel, computador ou micro-ondas, os imóveis novos também possuem garantia?
Nas perícias e vistorias, a Garantia de Obra é sempre um item questionado pelos moradores. De fato, o desconhecimento sobre o assunto é grande e isso é preocupante porque muitas vezes os proprietários são prejudicados quando entram em desacordo com as construtoras.
Ao contrário dos exemplos citados acima, a garantia do imóvel é assegurada por lei. Esse artigo procura esclarecer como funciona a garantia de obra e a importância de se realizar o Laudo de Garantia de Obra antes do seu prazo de expiração.
Porquê solicitar a Garantia?
A Garantia de Obra é importante pois garante que a construtora será responsabilizada por vícios construtivos presentes no imóvel. Dessa forma, será a construtora que irá pagar pelos serviços de reparo e não os moradores. Entretanto, essa garantia tem um prazo de vigência que depende da data que o habite-se do imóvel foi concedido.
Quando solicitar a Garantia?
O prazo de vigência da garantia depende do tipo de vício que ocorre no imóvel. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no caso de vícios aparentes, a reclamação deve ser feita para a construtora dentro de um prazo de 90 dias contados da data de entrega.
No caso de vícios ocultos, o Código Civil versa que a notificação deve ser feita dentro de um prazo de 05 anos contatos da data de entrega e, após a notificação, o morador ainda tem mais 05 anos para propor uma ação reparadora na justiça. Portanto, a ação para reparação dos vícios ocultos pode ser solicitada dentro de um prazo de até 10 anos da concessão do habite-se, desde que a constatação do vício tenha sido feita nos 05 anos exigidos pelo artigo 618 do Código Civil.
Preciso de um Laudo?
O Laudo de Garantia de Obra é necessário pois, para que a empresa construtora se disponha a pagar pelos reparos, é preciso comprovar a presença dos problemas construtivos. No processo de execução do serviço é realizada uma vistoria com o intuito de constatar os vícios e documentá-los. Sem um Laudo de Garantia de Obra, executado por profissional habilitado, corre-se o risco de apenas a notificação seja insuficiente, por falta do devido embasamento técnico. É altamente recomendado que esse laudo seja realizado dentro do prazo de 05 anos de vigência da Garantia.
Jurisprudência
Em seu site, a empresa FiberSals apresenta um caso ocorrido no Distrito Federal:
Em um caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Apelação Cível nº 20040111120988), um condomínio propôs ação de reparação de danos contra uma construtora devido à constatação de diversos defeitos decorrentes da má edificação da obra, sobretudo representados por infiltrações, rachaduras e trincas nas áreas comuns do prédio. A obra foi entregue em fevereiro de 2000, e a ação foi proposta em novembro de 2004.
Conforme consta no artigo 618 do Código Civil, o empreiteiro responderá durante o prazo irredutível de 5 anos, pela solidez e segurança do trabalho. Ou seja, na presente ação, está dentro do prazo de garantia obrigatória. Diante dos fatos expostos, o desembargador condenou a construtora a executar as obras necessárias à habitabilidade do edifício.
Se seu imóvel está completando 05 anos da data de entrega, não deixe de fazer seu Laudo de Garantia. Ele é imprescindível para que os devidos reparos no seu condomínio sejam realizados e bancados pela construtora.